5 de fev. de 2014
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Facebook indenizar usuária difamada em perfil falso

quarta-feira, fevereiro 05, 2014

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou o Facebook pagar R$ 8 mil por danos morais a uma usuária que teve um perfil falso criado na rede social. A autora da ação denunciou ao site que foram publicadas fotos íntimas suas e mensagens que afirmavam que ela era uma prostituta. 

O caso foi julgado primeira instância em março de 2013 e a apelação do Facebook foi negada no dia 22. Na primeira instância, a juíza Carmen Lúcia da Silva reconheceu que a autora da ação "teve um perfil seu criado mediante falsidade perpetrada por terceiros, que passaram a usá-lo indevidamente, com inserção de conteúdos ofensivos perante a comunidade à qual pertence, o que lhe trouxe significativos aborrecimentos e ofensa a sua honra e imagem". 

O Facebook alegou que os danos provocados à mulher foram causados por terceiros, portanto, não poderiam ser cobrados dos administradores do site. 

O tribunal manteve a indenização fixada pela 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. No acórdão, foi levado em conta que o site só retirou o perfil falso depois de uma decisão judicial, não atendendo as notificações feitas pela vítima. "O dano moral da autora não decorre pelo fato de não ter impedido a divulgação das ofensas e sim por não ter suspendido a divulgação da mesma assim que foi alertada", afirmou o relatório do acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado. (Estadão)
 
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